DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE
CERTIFICADO DIGITAL PARA NFe ou NFSe


Para emissão do Certificado Digital NF-e é necessária a presença do funcionário responsável pelo uso e do representante legal da empresa para apresentação dos documentos listados abaixo, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.).

Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado.

A presença do representante legal cadastrado na Receita Federal é obrigatória.

 Para emissão por Procuração:

O representante legal da empresa pode ser representado por Procurador, cumprindo-se as regras da ICP-Brasil:

  • A procuração precisa ser emitida por Instrumento Público, incluindo poderes específicos de “representação perante a ICP-Brasil”

  • A procuração original ou segunda via deve estar dentro do prazo de 90 dias anteriores à data do atendimento. 

 1. Documentos obrigatórios (vias originais):

  • CNPJ – Comprovante de Incrição e Situação Cadastral impresso do site da Receita Federal, com no máximo 7 dias de antecedência em relação à data do atendimento (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=)

  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação, emitido no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica ou documento de Constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário) e Ata de Eleição registrada e válida da atual Diretoria - quando aplicável.

  • CEI* (Cadastro Específico do INSS) - Opcional

2. Documentos do Representante Legal registrado junto à Receita Federal e do Funcionário Responsável pelo Uso:

  • Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

  • Comprovante de Residência (conta de consumo)

  • NIS (PIS/PASEP/NIT)* - Opcional 

*Caso deseje incluir o CEI no Certificado, é necessário apresentar o documento junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal:

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPubli cos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view).

*Caso deseje incluir o NIS (PIS/PASEP/NIT) no Certificado, é necessário apresentar um dos seguintes documentos, para validação do PIS/PASEP: Cartão Cidadão, Declaração da Caixa Econômica Federal, Carteira de Trabalho com o número ou Consulta disponível em:

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml.

NOTA: Atendimentos via videoconferência estão sujeitos à análise prévia, pois só é possível para solicitantes que possuem a biometria cadastrada na base do Psbio ou foto cadastrada no Denatran.  

OBSERVAÇÕES

Para a reutilização do dispositivo (token ou cartão inteligente) é preciso levar o mesmo na data agendada para que sejam feitos os testes necessários pelo Agente de Registro. Mediante à estes testes será confirmada ou não a reutilização do dispositivo;

O pagamento é feito no local através de dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito com parcelamento em até 3x sem juros (em compras acima de R$250,00 parcelamos em até 6x sem juros). Não aceitamos as bandeiras Amex e Elo.